A Maria foi convocada para o Dia da Defesa Nacional

Janeiro 28, 2018

Ex.mo Sr. Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional,

A Maria Rebelo Pires acusa a receção da carta que lhe dirigiu há dias, tendo como assunto a 14.ª Edição do Dia da Defesa Nacional. Mas, e por motivos óbvios, na impossibilidade de ser ela a responder, escrevo-lhe eu, “a mãe da Maria”.

Como o Estado português sabe, a Maria é portadora de uma deficiência única no mundo e tem um nível de incapacidade de 97%, que se traduz num atraso psico-motor acentuado. Digo que o Estado sabe, porque o documento que atesta esta incapacidade foi passado por uma entidade Estatal e envolveu nada menos que três ministérios – Saúde, Segurança Social e Finanças.

Sendo a sua carta uma convocação – que, segundo os termos do Regulamento da Lei do Serviço Militar, a obriga a estar presente e participar nesta ação no dia 6 de Março – peço-lhe que me esclareça algumas dúvidas antes de ela se apresentar.

Na convocatória pode ler-se que a falta injustificada resulta na situação Militar Irregular, ficando a Maria sujeita à aplicação de sanções previstas na lei. Não queremos que isso aconteça e a verdade é que a Maria não tem justificação para não comparecer; não está doente (deficiência não é doença), não tem testes ou exames na escola e está no país.

Acredito até que ela vá gostar de viver este dia – e nós pais ficaríamos muito felizes se isso acontecesse. A Maria adora andar ao colo e nesta cerimónia não faltarão colos musculados a quem ela pedirá abraços bem fortes, que retribuirá educadamente. Já a continência, não sei se sairá à primeira. Mas não se preocupe, como ela gosta de jogos de repetições e é mestre em mimetização, vai vibrar. Quem sabe no final do dia já comande as tropas e imponha continência ao seu ritmo, sempre ao seu ritmo. Não por desrespeito à autoridade, mas porque a Maria é mesmo assim.

Mas outra coisa me preocupa, Sr. Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional: será que tem por lá “equipa” pronta a enfrentar este desafio? Se calhar estou a ser pessimista, mas prometo-lhe que se tiver recursos capazes, ela lá estará. Não precisa sequer de se preocupar com o transporte para mobilidade reduzida, mas deixo-lhe aqui uma pequena lista daquilo que é essencial para receber a Maria, do alto dos seus 18 anos, no Dia da Defesa Nacional:

  • Espaço para colocar a cadeirinha, de preferência num local com boa visibilidade, e alguém para a empurrar;
  • Instalações sanitárias com muda fraldas e alguém para as mudar;
  • Almoço: qualquer coisa – a Maria é bom garfo -, mas tem de ser passado e ficar em ponto Cerelac, porque ela não mastiga. Ah, não come sozinha.
  • Lanches: seringas de alimentação e gente capacitada para dar comida por sonda. O iogurte (sem pedaços) a meio da manhã e da tarde tem de ser dado pela gastroestomia. Não é nenhum luxo, é que a Maria não ingere líquidos pela boca – e se se engasga, aí é que são elas!
  • Podem ocorrer algumas aventuras com a prótese ocular – que não vale a pena estar aqui a descrever –, mas convém ter na equipa alguém que domine o manuseamento deste apetrecho.

Como vê, tudo coisas simples e a Maria é uma Militar em potência. No entanto, antes de a deixar ao vosso cuidado, compreenda que eu, como mãe galinha, preciso de garantias de que tudo vai correr bem.

Despeço-me e fico a aguardar ansiosamente a sua resposta.

Sem mais de momento, subscrevo-me com particular estima e consideração.

Cumprimentos,

A mãe da Maria (Ana Rebelo)

P.S.: Se puder dar uma palavrinha aos seus homólogos da Segurança Social e das Finanças, dava-nos uma preciosa ajuda. É que nós precisamos das respetivas “convocatórias” para saber o que fazer agora que a Maria é maior de idade…

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42 Comentários

  • Responder A Maria foi convocada para o Dia da Defesa Nacional - Baby Blogs Portugal Janeiro 28, 2018 em 23:21

    […] Como o Estado português sabe, a Maria é portadora de uma deficiência única no mundo e tem um nível de incapacidade de 97%, que se traduz num atraso psico-motor acentuado. Digo que o Estado sabe, porque o documento que atesta esta incapacidade foi passado por uma entidade Estatal e envolveu nada … Ver artigo completo no Blog […]

    • Responder Maria Helena Silva Dezembro 18, 2018 em 19:31

      Apresento-me como mãe da Leonor Sousa, Helena Silva, também ela já com 18 anos feitos no dia 22 de novembro. Um bebé do Milénio! A Leonor tem Autismo Atípico e , tal como a querida Maria, recebeu ontem o convite para participar na 15ª edição do Dia da Defesa Nacional.
      Fiquei incrédula e, depois, siderada. Tanto se fala do cruzamento de dados… Como é possível que não haja registos a nível estatal do facto de a minha filha ter 91% de incapacidade? Não tem justificação para faltar ao DDN por estar doente porque, felizmente, é bastante saudável, como a Maria. A sua condição, sim, é diferente. E, para mim, muito especial.
      Necessita de mim para tudo: mudar as fraldas e comer; tem alergia de grau IV às proteínas do leite de vaca, o que implica uma séria restrição alimentar, já que o leite está presente em quase tudo (por mais estranho que pareça), e ao pêssego; controlar as suas complexas reações a ambientes estranhos, com muita gente e agitagção. (E ainda tem outras limitações que não faz sentido mencionar no âmbito do DDN…) O que vai lá ela fazer? Haja respeito.

      • Responder Ana Rebelo Dezembro 19, 2018 em 22:45

        100% DE ACORDO CONSIGO, MARIA HELENA. Andamos todos a enganar-nos uns aos outros e utilizam os nossos filhos para levantar uma falsa bandeira de inclusão. Num pais de brandos costumes é isto que se vive. Enfim. Eu tentei mudar, mas nada foi feito, infelizmente. Um beijinho

  • Responder Maria Janeiro 29, 2018 em 14:32

    Sem comentários. O nosso Estado não tem classificação

    • Responder Ana Rebelo Janeiro 29, 2018 em 21:05

      Obrigada Maria 😉
      Beijinhos

      • Responder Maria Janeiro 29, 2018 em 21:14

        O Estado só se distrai com o que quer. Quando toca a pagar impostos é vê-los a cruzar dados e a não se esquecerem de ninguém. Vão mas é todos catar macacos. Eu, se estivesse no seu lugar, ia lá com a menina ao colo e depois queria ver a reacção deles. Posteriormente exigia um pedido de desculpas por escrito. E depois ainda chamava a comunicação social e escrevia ao Presidente da República a dar conta do sucedido. Só o blog não chega. É preciso chegar mais longe.

        • Responder Aquele Zé Janeiro 30, 2018 em 01:50

          “Posteriormente exigia um pedido de desculpas por escrito.” ora aqui está o tipo de comportamento que leva a lado nenhum.

          • Maria Fevereiro 1, 2018 em 17:52

            O senhor tem a sua opinião, eu tenho a minha. Sabe que sua liberdade termina onde começa a minha e vice-versa?

        • Responder Aquele Zé Janeiro 30, 2018 em 01:55

          E quanto ao cruzar de dados para os impostos queira ver abaixo o que disse sobre isso (senão começo a parecer um papagaio).

      • Responder Luiza Janeiro 31, 2018 em 15:38

        Olá mãe da Maria. Sou a mãe do Sebastião e passei pelo mesmo. Apesar de, logo que o Sebastião fez 17 anos, ter ido ao DRM – de onde me mandaram para a CML – entregar documentos comprovativos da deficiência do Sebastião (que até está interditado), de me terem entregue cópias assinadas a comprovar a recepção das mesmas, qual não é a nossa surpresa quando, mesmo assim, essa malfadada convocatória para o dia da defesa nacional nos chegou pelo correio…

    • Responder Sandra Janeiro 31, 2018 em 20:56

      O Estado com a politica de inclusão.

  • Responder MARIO JOSE RIBAS ROCHA Janeiro 29, 2018 em 19:51

    Artigo 37.º da Lei de Defesa Nacional é bem claro
    Dispensa de comparência ao Dia da Defesa Nacional
    Os cidadãos que padeçam de doença prolongada comprovada
    pela autoridade pública competente ou que residam legalmente no estrangeiro com carácter
    permanente e contínuo não estão sujeitos ao dever de comparência ao Dia da Defesa Nacional.

    Mas tb sou da opinião que o IRN deveria ter na sua base de dados no ano anterior em que o cidadão entra em obrigações militares, deveria ter a informação dos graus de deficiência que a Administração Regional de saúde lhe devia fornecer, pois tb participa no processo de recrutamento.

    A lei deveria ser alterada e esta situação terá ocorrido milhares de vezes sem que ninguem se consiga por na pele de uma mae e um pai, que recebem uma convocatória para participar no DDN e ainda por cima a convocatória nem essa informação do artº 37 tem, para descansar os pais

    Politicos de merda, leis de merda..

    • Responder Ana Rebelo Janeiro 29, 2018 em 21:02

      Olá Maria José,
      Obrigada pelo seu comentário. Mas como diz o Artigo 37 que referiu, e que aqui transcrevo:

      “CAPÍTULO IV Direitos e garantias
      SECÇÃO I
      Dispensa e isenção do cumprimento de deveres militares
      Artigo 37.o
      Dispensa de comparência ao Dia da Defesa Nacional
      Os cidadãos referidos no n.o 4 do artigo 11.o que padeçam de doença prolongada comprovada pela autoridade pública competente ou que residam legalmente no estrangeiro com carácter
      permanente e contínuo não estão sujeitos ao dever de comparência ao Dia da Defesa Nacional.”

      …mas a Maria não é doente – é uma criança saudável – é sim Deficiente!
      Mais uma vez obrigada. Um grande beijinho

    • Responder Aquele Zé Janeiro 30, 2018 em 01:24

      Mário concordo apenas que a informação de como proceder à excepção deveria vir com a convocatoria, tudo o resto me parece altamente desnecessário e alimentado por uma vontade de justiça que temos em situações limite como esta mas acredito em manter a racionalidade acima de tudo nestas situações que são as em que mais facilmente a razão nos abandona.
      Aquele Zé

  • Responder Monica Janeiro 29, 2018 em 20:10

    Ana, não sei se ria ou chore.
    Mas que vai ser animado o dia vai.
    Estou a imagina-los a ve-la chegar.
    Eu teria aparecido sem aviso prévio.

    • Responder Ana Rebelo Janeiro 29, 2018 em 21:04

      Ahaha! É melhor rirmos 😉

    • Responder MARIO JOSE RIBAS ROCHA Janeiro 29, 2018 em 21:59

      A Maria Rebelo Pires, foi convocada para no dia 31 de janeiro estar presente no Dia da Defesa Nacional.
      A Maria é portadora de uma deficiência única no mundo e tem um nível de incapacidade de 97%, que se traduz num atraso psico-motor acentuado e a mãe, escreveu uma carta ao Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional, deliciosa a carta, dum humor fino e inteligente, coisa rara neste pais.
      Claro que na boca de ministro, ninguém tem culpa, e é verdade, mas a verdade que todos tem culpa, porque a lei é clara, “Os cidadãos que padeçam de doença prolongada comprovada pela autoridade pública competente ou que residam legalmente no estrangeiro com carácter permanente e contínuo não estão sujeitos ao dever de comparência ao Dia da Defesa Nacional”, assim diz o artº 37 da LEI DO SERVIÇO MILITAR (LSM) (Lei n.º 174/99, de 21 de Setembro), mas vá-se lá saber porque ninguém se lembrou, de escarrapachar isso na minuta da convocatória, já terão acontecido milhares de situações semelhantes, mas ninguém acha que o tem que fazer.

      Nem mesmo Alberto António Rodrigues Coelho o ex Xor diretor-geral de pessoal e recrutamento militar de 2002 a 2014 a um dos mais antigos funcionários do Ministério da Defesa, licenciado em Direito, Alberto Coelho desde 1980 no Estado-Maior General das Forças Armadas (EMGFA) é desde 2014(acho eu)o Director do Geral do Recursos Militares, por chancela assina as convocatórias, e ele quer lá saber dos deficientes, dos profundos ou menos profundos, dos pais, que teriam vontade lhe espetar com a convocatória nas trombas, era isso que ele merecia, o Sr Alberto, é um incompetente, haverá mais, claro que sim, os IRN, a Administração Regional de Saúde, até podem não saber, mas estão no processo de recrutamento militar, como impõe a lei, e deveriam existir mecanismos que, o IRN,( o tal dos vistos Gold) através dos seus serviços centrais e de registo devia assegurar o fornecimento à Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, entidade responsável pelo tratamento e gestão dos dados pessoais, da informação de identificação civil e registo civil relevante ao recenseamento militar, com a finalidade de assegurar a execução deste, bem como de proceder à sua atualização durante o período de sujeição dos cidadãos aos deveres militares, mas com um dado, que até aos 18 anos, de um cidadão são do conhecimento de todos. Enfim triste pais este, que tão maus interpretes tem para gerir o que é publico, tão pouco sensíveis aos que, até bem preferiam estar de corpo e alma no DDN, e a mãe da Maria (Ana Rebelo), e as mães desta Maria e de outras Marias, agradecem, que lhe não lhes chegue, em forma de carta, tamanha falta de respeito e em tons ameaçadores…Desculpa Maria

  • Responder Aquele Zé Janeiro 29, 2018 em 20:57

    Ao mesmo tempo se não tivesse recebido a convocatória o estado estava a ser descriminatorio.
    Calculo que seja do conhecimento geral que estas convocatorias não são analisadas uma a uma e são enviadas por um sistema automatico que duvido que possa seleccionar cidadãos com base no seu historial médico, calculo também que seja do conhecimento geral que esta é uma das nossas obrigações como cidadãos portugueses e que com certeza haverá uma forma de facilmente expor esta situação (por exemplo na camara municipal) e anular a necessidade de que a rapariga compareça.
    Acho que seria bem pior partir do principio que uma pessoa com deficiencia não irá ao dia da defesa nacional (independentemente de não ser apta para o serviço militar).

    • Responder MARIO JOSE RIBAS ROCHA Janeiro 29, 2018 em 23:32

      Há sempre aquele “Zé” que não entende!

      • Responder Aquele Zé Janeiro 30, 2018 em 01:03

        O Zé entende só que acha que se está proceder da forma correcta.
        A convocatória é enviada a todas as pessoas que estão no ano a fazer 18 anos, no caso da pessoa se enquadrar no regime de excepção é indicar a quem de direito o estatuto que tem e o problema está resolvido. É muita burocracia? Talvez seja mas penso que o que é necessário para ter estas circunstancias em consideração tem um preço demasiado alto para todos (fim da confidencialidade + recursos para analise + criação e manutenção da plataforma informatica para o efeito + facilitismo de invasão de sistemas do estado pois estariam todos cruzados e seria necessário invadir 1 para ter a informação de todos) para o desforto que causa a um cidadão uma vez na vida de pedir dispensa desta actividade, tal como os outros cidadãos têm que cumprir com o seu dever e ir, as excepções só têm que provar que o são e pedir dispensa. Não compreendo como as pessoas têm tendencia a achar que estas coisas são escolhidas ao calhas e que não foram pensadas ou pensadas pelo principio do menor esforço, são coisas altamente complexas e na maioria dos casos têm comportamentos estranhos que só podem ser compreendidos após perceber a totalidade do problema, no caso o envio de convocatorias para todos os cidadãos para o cumprimento de um dever civico a pessoas que notoriamente não o vão poder fazer.
        Cumprimentos.
        Aquele Zé

        • Responder Aquele Zé Janeiro 30, 2018 em 01:18

          desforto=desconforto*

    • Responder Paula Tomaz Janeiro 30, 2018 em 00:08

    • Responder Aquele Zé Janeiro 30, 2018 em 00:25

      Ana Rebelo no caso dos impostos os dados estão sempre dentro do mesmo ministério, o das finanças, no caso (e salvo erro) a convocatoria é feita pelo ministerio da defesa como tal os dados do ministério da saude não devem constar. O porquê disto só posso especular (pois admito a ignorância) mas calculo que seja para informação que é confidêncial (no caso no ministério da saude) não poder ser acedida por trabalhadores de outros ministérios (ex defesa). Por exemplo se uma pessoa tiver que se reformar por invalidez tem que trazer um comprovativo á segurança social do ministério da saude, justamente para não haver cruzamento de dados. Do ponto de vista da protecção de dados creio que é a forma correcta de actuar. Compreendo que a situação é ridicula e de uma peculiaridade que roça a tristeza mas num sistema que tenta funcionar para toda a gente há sempre o caso de excepção. Calculo também que pedir excepção neste caso não seja dificil (como já tem o parecer do ministério da saude será apenas usa-lo na instancia correcta), penso que a “mata” está desbravada neste ponto pois existe uma forma de anular a obrigatoriedade provavelmente não pode é ser automaticamente reconhecida pelos motivos que mencionei acima. Afinal de contas acho que ninguém quer que um médico tenha acesso a quanto ganhamos (por motivos obvios) nem que um funcionario das finanças locais saiba que eu tenho cifilis, herpes genital ou outra condição qualquer é por isso que existe o sigilo médico e os sistemas de informação têm que seguir os mesmos moldes. Melhor das sortes para a Maria e a sua familia.

      Aquele Zé

      • Responder Aquele Zé Janeiro 30, 2018 em 20:27

        No caso de trabalhadores por conta propria os mesmos têm que reportar de forma alternativa os ganhos e gastos para fins de IRS.
        O_O a medis ter acesso a informação do SNS a mim parece-me completamente descabido e tenho dificuldades conceber de que forma é que esse cruzamento é feito de forma “legal”. Novamente era apenas suposição, tendo em conta que trabalho no ramo essas coisas acabam por me vir à cabeça, parecia-me um motivo plausivel. Calculo que como o Mário sugeriu o procedimento para pedir excepção deveria vir na minuta para facilitar ao maximo esse processo que nem sempre è obvio para todas as pessoas e que pelo que percebo está dependente de uma certa burocracia.
        Melhor das sortes para a Maria e a sua familia.

        • Responder Ana Rebelo Janeiro 30, 2018 em 21:46

          Boa tarde

          ATUALIZAÇÃO:
          Informamos que o Sr. Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional já enviou, por carta, resposta ao seu pedido de esclarecimentos. Entretanto aproveitamos para informar que a data de comparência da Maria não é a que refere, mas sim dia 6 de Março do corrente ano, conforme consta dos editais da corrente edição, que pode consultar em: http://ddn.dgrdn.pt/ddn_editaispesq.aspx . Seguros de que faremos os possíveis, dentro do nosso espírito de inclusão, para fazer com que a Maria e os pais (se assim o entenderem) possam ter a oportunidade de passar um dia na nossa companhia, endereçamos os nossos melhores cumprimentos.

          VAMOS ESPERAR PELA CARTA 😉

    • Responder Aquele Zé Janeiro 30, 2018 em 01:16

      Um pequeno esclarecimento quanto aos impostos, as entidades patronais são obrigadas a declarar quanto pagam aos seus trabalhadores ao ministério das finanças, quando fazemos uma compra e colocamos o nosso numero de contribuinte essa informação vai da empresa que recebe o pagamento para o ministério das finanças, como tal não é necessário haver cruzamento de dados com outros ministérios nem com qualquer outra entidade pois mesmo nas “transações de informação” que menciono acima o ministério não indica qualquer dado, apenas recebe.

  • Responder Ana Cristina Carraça Gomes Luiz Janeiro 29, 2018 em 21:42

    Eu estou na mesma situação com a minha Carolina.
    Fui lá e quando amostrei os relatórios o que me disseram foi para enviar para lá a solicitar a dispensa.
    Ou então levar a menina e eles metem o carimbo e é tudo mais simples.
    Eu não levei a menina e ainda não solicitei a dispensa.
    A minha era no dia 15 de Janeiro.
    A burocracia da dispensa é tanta que ainda não fiz.
    É ridiculo o que eles fazem, mas enfim.
    Ainda não recebi nenhuma coima.
    Devem ter feito uma anotação no nome da menina porque não foi preciso eu falar com o comandante, não passei do portão da base.
    Enfim.
    Palhaçada.

  • Responder Filipa Gonçalves Janeiro 29, 2018 em 23:07

    Realmente já existem mecanismos para cruzar dados…e estes não seriam muito complicados de cruzar….
    Também já aqui foi referido, que se fosse o oposto….se o portador de deficiência superior a x grau fosse automaticamente não convocado, seria um caso de descriminação…e como diz o velho ditado “preso por ter cão e por não ter”…
    Talvez por ter assistido a alguns DDN, posso dizer que em muitos, participaram jovens com diferentes graus de deficiência, não com 97% de incapacidade, também já foram jovens com as gastrostomias…tem enfermeiros as unidades militares….e esses que vi, que participaram, gostaram…é um DDN mais exigente para quem o organiza mas é realizável.
    No caso da Maria e em casos similares, e aceitando que não se deixa de convocar pelo grau de incapacidade, porque existem jovens que querem participar embora possuam elevados graus de incapacidade…o mecanismo de justificação de não comparecença, poderia ser efectuado antes da maioridade, assim como se tem que tratar da incapacidade legal destes portadores de elevados graus de incapacidade quando chegam à maioridade….

    • Responder Aquele Zé Janeiro 30, 2018 em 20:39

      Quanto à discriminação, acho que a forma como está a ser feito é a correcta até ao ponto do processo de pedido de excepção que pelo que percebo não é claro e implica uma carga burocratica grande, ainda assim defendo que por motivos de inclusão de pessoas portadores de deficiencia a convocatoria seja feita a todos sem reservas portadores ou não de condições que impossibilitem o cumprimento do serviço militar e deixar a escolha ao proprio (ou guardião legal), parece-me a forma mais inclusiva possivel, há é que facilitar a vida ás excepções.

  • Responder MARIO JOSE RIBAS ROCHA Janeiro 30, 2018 em 15:53

    Segundo o espírito da lei, ou a falta de espírito de que está impregnada, nem sequer é abordado no regulamento da Lei de Serviço Militar, a Lei no seu artigo 37, apenas se refer a doença prolongada, em ponto algum se refere a deficiência, e que eu saiba deficiência não é DOENÇA, Doença: alteração biológica do estado de saúde de um ser (homem, animal etc.), manifestada por um conjunto de sintomas perceptíveis ou não.
    DEFICIÊNCIA : toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano, SALVO MELHOR OPINIÃO, a lei de serviço militar até é o omissa em relação a deficiência dos cidadãos, a lei para ser defendida tem que ser justa, e para isso temos o tribunal constitucional declara inconstitucional, com força obrigatória geral.

    • Responder MARIO JOSE RIBAS ROCHA Janeiro 30, 2018 em 23:53

      “parece-me a forma mais inclusiva possivel, há é que facilitar a vida ás excepções.”….foi tudo dito Sr Aquele Zé

      • Responder Aquele Zé Janeiro 31, 2018 em 20:55

        Também me parece senhor Mário 😀

  • Responder maria carlos d'ornellas Janeiro 30, 2018 em 16:27

    Feito.

  • Responder Vítor Janeiro 30, 2018 em 19:36

    Obrigado por expor esta situação Mãe da Maria.
    Existem tantas associações, fundações, IPSS, inclusivé a Misericórdia de Lisboa que recebe milhões dos jogos e nenhum se dedica a rever a legislação Portuguesa e chamar a atenção dos deputados para este tipo de implicações quando legislam?

    Na minha opinião a Maria como todos os outros deve ter a obrigatoriedade de se apresentar no Dia da Defesa Nacional excepto . Provavelmente no caso dela não será de todo possível, mas podem perfeitamente haver outras situações em que tal seja possível e até desejado pela pessoa, ou seja, poder fazer as coisas que todas as outras pessoas fazem.
    Agora parece-me é que em primeiro lugar a legislação deveria permitir a dispensa justificada de pessoas com deficiência, e em segundo lugar que deveria ser um processo fácil e o menos burocrático possível. Afinal, a mãe da Maria, e todos os outros cuidadores estão tão sobrecarregados que o Estado deve ter um cuidado especial em não os sobrecarregar ainda mais com burocracias desnecessárias.
    Agora neste caso específico até me parece que o Ministério da Defesa actuou bem pois disponibilizam várias formas de contacto. Até via Facebook. Faz falta obviamente melhorar a legislação no caso das justificações de dispensa.

    • Responder Ana Rebelo Janeiro 30, 2018 em 22:48

      É só isso Vitor. Na lei deve estar prevista a dispensa para os deficientes…e se a Lei está mal, tem de ser mudada. Nada mais 😉

    • Responder MARIO JOSE RIBAS ROCHA Janeiro 30, 2018 em 23:57

      A lei considera a Deficiencia , uma “doença prolongada” e é tratada pela lei exactamente como tal….

      • Responder Ana Rebelo Janeiro 31, 2018 em 12:30

        Despacho conjunto n.º 861/99 – caracterização de deficiência profunda e doença crónica:

        a) Deficiência profunda, a perda ou alteração prolongada de uma função psicológica, fisiológica ou anatómica, com grave compromisso de autonomia e difícil resposta a tratamento, correcção ou compensação;

        b) Doença crónica, a doença de longa duração, com aspectos multidimensionais, com evolução gradual dos sintomas e potencialmente incapacitante, que implica gravidade pelas limitações nas possibilidades de tratamento médico e aceitação pelo doente cuja situação clínica tem de ser considerada no contexto da vida familiar, escolar e laboral, que se manifeste particularmente afectado.

  • Responder Duarte Janeiro 30, 2018 em 23:17

    Acho que pouco importa a resposta que possa obter. Acho até que nada vai mudar com este testemunho… Não conhecia o blog e só por isso valeu a pena a carta! De outra forma, provavelmente, ninguém teria partilhado a noticia…. Agora o que interessa: Um dia vou ser Pai e sempre que vejo alguém que tem crianças, ou adultos, “especiais” a seu cargo, considero-os verdadeiros heróis deste mundo! Não há muitos anos que se desprezavam este tipo de crianças ( os animais ainda o fazem) e neste momento há pais que dedicam uma vida inteira a este seres muito especiais! Ainda não sei bem o que é a felicidade, mas tenho a certeza que a Maria é feliz, mesmo com todas as limitações, pois tem uma família espetacular que a adora e que tudo faz para a fazer feliz!!! E acima de qualquer outro conceito este é o mais importante: a felicidade!!! Parabéns às pessoas mais próximas da Maria. Garantidamente ela nunca vos esquecerá!!!

  • Responder MARIO JOSE RIBAS ROCHA Janeiro 31, 2018 em 00:00

    “Tem que ler a lei, nada do que disse faz sentido!” queria dizer ” Nada disso faz sentido”

  • Responder Raimundo Queiroz Janeiro 31, 2018 em 00:01

    Fico mais indignado, porque para o resto, apesar do descuido, já foram apresentadas várias justificações, fico mais indignado, repito, porque voltaram a exigir que todos os jovens portugueses, entrem nesses joguinhos de guerra, com a desculpa de “Defesa Nacional”, para no fim, no fim, alimentarem uma clique militar que vai acabar por mandá-los para o estrangeiro defenderem interesses muitas vezes discutíveis. acho apenas que, quem quer ser militar que se apresente voluntariamente, doutra forma que vão para lá os oficiais, que são muitos e bem pagos e cá não fazem nada.

  • Responder Aquele Zé Janeiro 31, 2018 em 20:30

    Folgo em saber que já existe uma resposta, e pela resposta parece-me que de facto o que pretendem é ser o mais inclusivos possivel, pode ser que esta situação ajude a falicitar o processo para pedidos de excepção no futuro e talvez que a informação seja incluida na convocatoria para não gerar confusões desnecessárias.

    Melhores cumprimentos.
    Aquele Zé

  • Responder Nuno Girão Fevereiro 9, 2018 em 00:06

    Há que saber tirar partido das situações. Quando há 30 anos atrás fui chamado à inspeção, qual não é o meu espanto quando me deparo com um tipo sem uma perna, no meio de uns 200 rapazotes! De muletas debaixo do braço, lá ia ele todo satisfeito, no meio da risada de uns, do espanto de outros e da incredulidade e destempero de alguns (eh pá, isto é uma cambada de incompetentes, então não vêm que o tipo não tem uma perna? Mas tá tudo doido?). Ao fim de algum tempo, vem o Major a perguntar se alguem está interessado em integrar as forças especiais. Fuzileiros? Levantam-se 2 ou 3. Comandos? Mais 3 ou 4. Paraquedistas? Levanta-se o homem das muletas. E fez-se silêncio! E o gajo estava sério. E queria mesmo aquilo, apesar de saber muito bem qual o resultado. Mas segundo me contaram no dia seguinte, foi o único «inspecionado» em muitos anos que saiu do quartel com direito a honras e continências de todo o pelotão militar do quartel de Belém. Imaginem a tristeza e indignação dele se não o chamassem para lhe darem a alegria de tamanha experiência!

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